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SÍNDROME DE BURNOUT: Novidades para 2025!

Foto do escritor: Ascon Assessoria ContábilAscon Assessoria Contábil

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

 

A quem se destina?

A todas as empresas que possuem empregados.

 


O Ministério da Saúde explica a Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.  A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.



A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir. Essa síndrome pode resultar em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.

 


Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:


sinais e sintomas

 

diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista, geralmente psiquiatras ou psicólogos, após análise clínica do paciente. Seu tratamento é feito basicamente com psicoterapia e, em alguns casos, pode envolver medicamentos (antidepressivos e/ou ansiolíticos), surtindo efeito normalmente entre um e três meses, mas pode perdurar por mais tempo, conforme cada situação.

A melhor forma de prevenção à Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho. Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início, sem falar de se manter o hábito de uma boa noite de sono (pelo menos 8h diárias).

 



A “Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional?"

mulher em crise

SIM! A Síndrome de Burnout pode ser considerada uma doença relacionada ao trabalho. Isso significa que, se o empregado for diagnosticado com Burnout, ele pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário se ficar temporariamente incapacitado para trabalhar devido a condição.

 


Além disso, se o empregado for assim diagnosticado e afastando-se por mais de 15 dias (recebendo benefício do INSS), ele terá direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito do FGTS durante o afastamento. Se a condição se agravar e tornar-se permanente, o empregado, assistido pelo Médico dele, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que não tenha mais capacidade de trabalhar. Essa incapacidade deverá ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

 


Quanto tempo o empregado poderá ficar afastado por Burnout?

 


O período de afastamento por Burnout pode variar bastante, dependendo da gravidade do caso e das orientações médicas. Normalmente, varia de algumas semanas a vários meses, buscando uma recuperação completa. O que se busca com o afastamento das atividades é a recuperação da saúde do trabalhador, assim, enquanto estiver incapacitado, permanecerá em benefício pelo INSS.

 


É recomendado que a empresa adote medidas para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, de modo que as cobranças e a demanda de afazeres sejam feitas de acordo com a capacidade física e mental do trabalhador e que ele consiga se sentir acolhido no ambiente laboral.

 


Novidade para 2025:

Em Agosto de 2024, foi inclusa na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a obrigação das empresas em identificar os perigos e os riscos do ambiente de trabalho de seus colaboradores, passando a a exigir, a partir de Maio de 2025, a elaboração de um relatório de gerenciamento de riscos, envolvendo inclusive a saúde mental dos empregados.

 


São inclusos dentro dessa preocupação: riscos físicos, os riscos químicos, os riscos biológicos, os riscos ergonômicos, os de acidente e os riscos psicossociais, tais como a convivência entre os colaboradores, os acessos que eles têm a segurança, a forma como são tratados e outros pontos que podem influenciar no seu adoecimento mental. 

Também será exigido o envio de dois documentos, são eles:

 


  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho), que agora deverá incluir todos os fatores que possam afetar a saúde mental;

  • GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que abrange um plano para mitigar esses riscos.

  • Para as empresas que forem acusadas de provocar situação de adoecimento dos seus funcionários, após a investigação, pode haver punições como:

  • Multas, variando conforme o porte da empresa, reincidência e gravidade da infração;

  • Possibilidade de interdição dos setores, ou até mesmo de toda a empresa.

 


O empregador também pode responder judicialmente, e até criminalmente, em casos mais graves. 

 

FONTES:

 

 

 

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