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Regras Fiscais para Distribuição de Brindes

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria ContĆ”bil
    Ascon Assessoria ContƔbil
  • 14 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

Departamento ResponsƔvel:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas.



Com a proximidade do final do ano, as empresas aproveitam o grande movimento comercial gerado pelas festas natalinas para promover seus nomes e marcas, mediante a distribuição gratuita de brindes a seus clientes e fornecedores. Esse procedimento requer tratamento fiscal específico previsto nos dispositivos da legislação do ICMS do Estado de São Paulo.


Toda vez que a empresa adquirir brindes para distribuição direta ao consumidor ou usuĆ”rio final, ela deverĆ” emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal de saĆ­da com destaque do valor do ICMS, incluindo na base de cĆ”lculo do imposto o valor do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, lanƧado no documento de aquisição, caso haja. Esta NF deverĆ” constar os seguintes requisitos:

  • No quadro ā€œDestinatĆ”rio/Remetenteā€, no campo ā€œRazĆ£o Socialā€, a expressĆ£o ā€œDiversos – Brindesā€ e nos demais campos, os dados do emitente;

  • CFOP: 5.949/ 6.949

  • Natureza da Operação: ā€œDistribuição de Brindesā€

  • No campo ā€œInformaƧƵes Complementaresā€, a expressĆ£o ā€œNota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS – Nota Fiscal de aquisição nĀŗ ......., de ....../....../......ā€


Na hipótese da empresa necessitar transportar o referido brinde para distribuição direta ao consumidor ou usuÔrio final, deverÔ também, ou seja, além da NF mencionada acima, emitir uma nota fiscal de saída relativa a toda carga a ser transportada e sem o destaque do imposto, da seguinte maneira:

  • No quadro ā€œDestinatĆ”rio/Remetenteā€, no campo ā€œRazĆ£o Socialā€, a expressĆ£o ā€œDiversos – Remessa de Brindesā€ e nos demais campos, os dados do emitente;

  • CFOP: 5.910/ 6.910

  • Natureza da Operação: ā€œDiversos – Remessa de Brindesā€

  • No campo de ā€œInformaƧƵes Complementaresā€, a expressĆ£o ā€œNota Fiscal emitida nos termos do § 2Āŗ do art. 456 do RICMS – Nota Fiscal emitida na entrada nĀŗ ......., de ...../...../......ā€.


Observação: Esta Nota Fiscal utilizada para o transporte deverĆ” ser registrada no livro de Registro de SaĆ­das, com a utilização apenas das colunas ā€œDocumento Fiscalā€ e ā€œObservaƧƵesā€, anotando-se ā€œRemessa de brindesā€.


Na hipótese de distribuição de brinde no próprio local da empresa distribuidora, esta ficarÔ dispensada da emissão da nota fiscal para transporte, ou seja, relativa à saída efetiva da mercadoria.


Para mais informaƧƵes e esclarecimentos, por favor, entre em contato diretamente com o Departamento Fiscal.


Modelo da NF de CFOP 5.949:


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