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RECEITA SAÚDE: Obrigatória emissão de Recibos Médicos por meio de APP da RFB!

Foto do escritor: Ascon Assessoria ContábilAscon Assessoria Contábil

Desde Abril/2024, a Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou um aplicativo para a emissão de Recibos Médicos, chamado Receita Saúde ou Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. Está disponível para ser baixado nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android, sendo um serviço digital presente dentro do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App da Receita Federal.

 


A partir do dia 1º de Janeiro de 2025, a utilização dessa ferramenta será obrigatória, ou seja, os profissionais da saúde pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais) não poderão mais emitir recibos em papel, mas apenas por meio do aplicativo Receita Saúde. Também precisam estar em situação regular perante os respectivos conselhos de classe.

 

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode ser cancelado em até 10 dias após a data da emissão.

 

Os dados para preenchimento do Recibo são os seguintes:

 

  1. CPF do pagador;

  2. Se o pagador for o beneficiário do serviço, basta selecionar o checkbox com essa indicação;

  3. Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, deve  ser informado o CPF do beneficiário;

  4. Valor do serviço;

  5. Data do pagamento.

  


É possível a emissão do Recibo com data retroativa, de forma extemporânea, conforme previsto no §3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2240/2024, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF. No caso dos recibos referentes ao ano-calendário 2024, estes poderão ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

 

O objetivo desse aplicativo é reduzir a sonegação, pois ele carregará automaticamente os recibos emitidos como receita na declaração de IRPF do profissional de saúde e como despesa dedutível na declaração pré-preenchida do paciente, evitando assim inúmeras

situações de malha fina.

 


Fontes: Manual de Orientação Tributária – Fiscalização – Receita Saúde

Agência Brasil

 

 

 

 

 

 

 

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