NOVOS CÓDIGOS DE REGIMES TRIBUTÁRIOS (CRT) A PARTIR DE 1º ABRIL DE 2024
- Ascon Assessoria Contábil
- 15 de fev. de 2024
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Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Aos clientes emitentes de NF-e Modelo 55
A partir de 1º de abril de 2024, entrará em vigor novos Códigos de Regimes Tributários (CRT). O CRT é uma identificação numérica que define o regime tributário ao qual uma empresa está submetida; o mesmo pode ser encontrado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT
Simples Nacional
Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
Regime Normal
Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI
NOTA EXPLICATIVA
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado ou pelo Distrito Federal e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/06.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4.
O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional –SIMEI.