INVOICE
- Ascon Assessoria Contábil
- 10 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Fiscal, com relação a emissão da Invoice
Departamento Contábil, com relação a tributação da variação cambial
A quem se destina?
Todas as empresas que operam com entidades estabelecidas no Exterior
A palavra Invoice é originada da língua inglesa e sua tradução significa “fatura”, correspondendo ao documento de natureza contratual que espelha a operação entre o Brasil e o Exterior.
Quando há operação comercial (venda de mercadoria ou prestação de serviço) com entidades no Exterior, para fins financeiros é emitida uma Invoice, ou seja, uma fatura comercial. Porém, legalmente a Invoice não tem valor fiscal no Brasil, sendo necessária sua conversão imediata em Nota Fiscal (venda ou prestação de serviço), sob pena de ser interpretada pelo fisco como sonegação fiscal!

Para a emissão da Invoice, como não é um documento fiscal reconhecido no Brasil, não há uma exigência legal quanto ao seu conteúdo, porém, para a emissão da Nota Fiscal a empresa precisa se atentar especialmente para os valores monetários, haja visto a Invoice ser emitida em moeda estrangeira e a nota fiscal em moeda nacional.
Sobre isso, o art. 143 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) determina que, quando o valor tributário seja expresso em moeda estrangeira, a conversão para a moeda nacional se faça pelo câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação para fins de lançamento (emissão da nota fiscal).
Dessa forma, a taxa de câmbio a ser utilizada para fins de conversão do preço para a moeda nacional deverá ser referente a cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada pelo Bacen - Banco Central do Brasil: http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp, ou seja, a cotação do dia anterior à data de emissão da Nota Fiscal / Invoice.
ATENÇÃO!! Não se deve utilizar a cotação do próprio dia da emissão da Nota Fiscal / Invoice, pois essa cotação é variável até que ocorra o fechamento do câmbio!!
É oportuno mencionar que o recebimento pela venda de mercadoria ou pela prestação de serviço se dá mediante a Invoice (que é a fatura), mas a tributação se dá mediante a Nota Fiscal. Assim, devido ao fato da Nota Fiscal ser emitida com a cotação do dia anterior divulgada pela Bacen e o pagamento (recebimento) ocorrer posteriormente, haverá casos de diferença entre o valor da Nota Fiscal emitida com o efetivamente recebido.
Essa diferença a maior ou a menor se trata de um ganho ou perda financeira, referente a variação cambial. Se for um ganho – Variação Cambial Ativa (cotação de conversão do dia do recebimento é maior que a cotação usada para a emissão da Nota Fiscal), essa diferença será tributada como “rendimento financeiro”; porém, se ocorrer uma Variação Cambial Passiva (cotação de conversão do dia do recebimento é menor que a cotação usada para a emissão da Nota Fiscal), essa diferença será lançada como “perda” no resultado contábil da empresa. Por isso, é imprescindível que seja enviado ao Departamento Contábil, juntamente com a movimentação bancária da empresa, o Contrato de Câmbio referente a essa operação.
IMPORTANTE: Sempre que houver emissão de nota fiscal referente a uma Invoice, deverá ser mencionada nas informações adicionais do documento fiscal o número da mesma. A ASCON orienta a impressão da conversão utilizada, bem como a própria Invoice, para que sejam anexadas junto ao documento fiscal (Nota Fiscal).
Caso tenha alguma dúvida a esse respeito ou mesmo caso necessitem de algum modelo de Invoice, favor contatar o colaborador do Departamento Fiscal que atende sua empresa!
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