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FISCALIZAÇÃO ESTADUAL: Consulta Semanal do DEC

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 25 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas em geral, exceto às exclusivamente prestadoras de serviços.


Todas as empresas que são contribuintes do ICMS, mesmo que estejam enquadradas no Simples Nacional, vêm sendo orientadas periodicamente pelas circulares e pelos atendentes do Departamento Fiscal a checarem no mínimo semanalmente a caixa postal do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx) e verificar se não há nenhum aviso ou notificação a ser cumprida.



Para tanto, faz-se necessária a utilização do certificado digital da empresa e deve ser feito pelo representante legal da mesma. Pelo fato de que a ciência na caixa postal corresponde ao aceite da Intimação Fiscal e dá início a contagem do prazo para cumprimento da mesma, essa é uma responsabilidade da empresa, e não da ASCON! Para as empresas que deixaram conosco seu certificado digital e-CNPJ, temos feito essa consulta para nossos clientes, mas, sem essa ferramenta, torna-se impossível auxiliá-los nessa tarefa!


Foi disponibilizada no DEC a possibilidade de cadastrar e-mails para receber alertas sobre o envio de intimações pelo Fisco, assim como a possibilidade de se cadastrar um procurador para acesso simultâneo ao responsável legal. Solicitamos a todos os clientes que cadastrem o e-mail do Departamento Fiscal da ASCON, para que possamos acompanhar o recebimento de notificações juntamente com as empresas, pois assim podemos entrar em contato caso recebamos algum alerta.


O e-mail a ser cadastrado é fiscal@asconnet.com.br. A procuração eletrônica deve ser passada para o CPF 062.476.208-45, em nome de José Dimas Rodrigues Santos. Dessa forma, podemos monitorar paralelamente à empresa o envio de intimações e avisá-la para dar o aceite à intimação, caso ainda não o tenha feito.


Tela de Cadastramento da Procuração Eletrônica:

Tela de Cadastramento do E-mail:

O prazo para cumprimento desses comunicados será sempre de 10 (dez) dias após sua postagem pelo Fisco e o Departamento Fiscal precisa ser comunicado imediatamente para providenciar os documentos e a validação dos arquivos eletrônicos!


Qualquer dúvida, os colaboradores do Departamento Fiscal estão preparados para o auxiliarem!


Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

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