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DIRBI: NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA AS EMPRESAS!

Foto do escritor: Ascon Assessoria ContábilAscon Assessoria Contábil

Departamento Responsável:

Departamento Contábil

 

A quem se destina?

Todas as empresas que possuem algum tipo de benefício tributário

 


No dia 18 de junho de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2198, que, na contramão do processo de simplificação proposto pela Reforma Tributária, criou uma nova obrigação para empresas brasileiras, chamada DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias.

 


As informações contidas nessa declaração serão relativas aos créditos tributários que deixaram de ser recolhidos pelas empresas em função do benefício concedido às mesmas em razão a algum tipo de benefício fiscal concedido por programas especiais de apoio financeiro, proporcionando um maior controle para o Fisco.

 


Assim, se sua empresa participa de um dos programas abaixo, está obrigado a transmissão da DIRBI mensalmente:

 

tabela


A DIRBI deverá ser transmitida até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, elaborada de forma centralizada no CNPJ da matriz, caso possua filial, sempre por meio de acesso direto no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, com utilização do certificado digital, válido, portanto, mais um motivo para sua empresa manter ser certificado atualizado.



Como essa nova obrigação será devida retroativamente a partir da competência Janeiro de 2024, foi concedido um prazo especial para os primeiros meses do ano (de Janeiro a Abril de 2024), o qual vencerá já no próximo dia 20/07/2024, juntamente com a obrigação da transmissão dos dados da competência Maio/2024.

 


Estão dispensados dessa nova obrigação acessória:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional:

  • Microempreendedores individuais – MEIs;

  • Entidades em início de atividades, salvo condições específicas, como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB.

 


Quem deixar de declarar ou apresentar a DIRBI nos prazos mencionados acima estará em atraso e sujeito às penalidades abaixo, que serão calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos:

 


moça negra no computador
  1. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

  2. 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  3. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e,

  4. em caso de omissão ou informação inexata ou incorreta, será aplicada a multa de 3% sobre o valor em questão, não inferior a R$ 500,00.



Vale ressaltar que essa nova obrigação acessória incluirá informações provenientes de vários departamentos (DP para os casos de Desoneração da folha de pagamento, Fiscal para os casos do PERSE, Contábil para os casos de benefício fiscal das empresas do Lucro Real etc).

 

 
 
 

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