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DECLARAÇÃO IRPF/2025

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 14 de mar.
  • 5 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Administrativo

 

A quem se destina?

A todos os sócios interessados em contratar os serviços da ASCON para elaboração e preenchimento da Declaração IRPF/2025.

 

 

Chegamos novamente no período do ano onde as pessoas físicas residentes no Brasil precisam prestar contas de suas receitas, despesas e variação patrimonial para a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cujas regras para o Exercício 2025, ano-calendário de 2024, foram divulgadas no dia 12/03/2025 em entrevista coletiva da Receita Federal do Brasil e estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 13/03/2025.

 

O programa da Declaração IRPF/2025 foi disponibilizado no dia 13/03/2025 e o prazo para entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, dia 17/03/2025, às 8 horas, encerrando-se no dia 30/05/2025, às 23h59.

 

Estão obrigados a entregar a Declaração de IRPF/2025 aqueles que, em 2024:

 

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, somando-se todas as fontes pagadoras; 

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com somatória superior a R$ 200.000,00;

  • realizaram venda de bens em que foi apurado o Ganho de Capital sujeito à incidência do I.R.;  

  • optaram pela isenção do I.R. sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais em razão da aplicação do produto da venda na aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

  • realizaram operações de venda de ações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou assemelhados, cuja somatória foi superior a R$ 40.000,00 ou apuraram ganhos líquidos sujeitas à incidência do I.R.;

  • tiveram atividade rural com rendimento anual bruto acima de R$ 169.440,00;

  • possuíam propriedade com valor maior que R$ 800.000,00 em 31/12/2024;

  • passaram à condição de residente no Brasil e permaneceram como tal em 31/12/2024; 

  • possuía bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optou por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;

  • teve, em 31/12/2024, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;

  • optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no Brasil e no exterior, apurando o imposto de renda pelo Ganho de Capital diferenciado;

  • auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

 

Temos destacado a importância de elaborarmos a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de nossos clientes a partir da Declaração Pré-Preenchida, para que os riscos de “esquecimento” de alguma informação que já consta da base da Receita Federal seja cada vez mais minimizado, assim como gere por tais omissões ou divergência a necessidade de análise de malha fina. Entretanto, a Declaração Pré-Preenchida do Exercício 2025 só estará disponível com as informações completas pela RFB a partir do dia 01/04/2025.

 


Para acessar essas informações, é indispensável que o cliente libere o acesso de tais dados para a ASCON via procuração eletrônica, por meio do Portal GOV.BR ou e-CPF.

 

As restituições começarão a ser liberadas a partir de 30/05/2025, em cinco lotes, sendo o último creditado em 30/09/2025.

 

Uma das novidades para esse ano é que a RFB deverá começar a enviar, na Declaração Pré-Preenchida, informações de contas bancárias no exterior para que o contribuinte informe o saldo. Muitos contribuintes acreditam que não há comunicação entre a RFB e as autoridades tributárias de outros países, mas essa é mais uma prova de que a troca de informações financeiras e tributárias entre os países têm se tornado uma realidade cada vez mais concreta.

 

Para e elaboração da Declaração IRPF/2025, o cliente precisa enviar à ASCON os documentos abaixo relacionados:

 

  • Procuração Eletrônica, por meio do e-CPF ou senha do Portal GOV.BR,  para acesso à Declaração Pré-Preenchida – caso precise de ajuda, o responsável pelo atendimento no ato da entrega dos documentos poderá auxiliá-lo;

  • Pasta da Declaração de IRPF/2024 ou última declaração entregue;

  • Número de telefone fixo, celular e e-mail;

  • Nome, CPF, data de nascimento e grau de dependência dos dependentes (esposa, marido, filhos etc) e alimentandos (para pagamento de pensão alimentícia;

  • Comprovantes de Rendimentos Anuais – Informes de Rendimentos de todas as empresas de onde recebeu rendimentos em 2024 (salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis etc);

  • Comprovantes de Rendimentos Anuais emitidos pelas imobiliárias por meio da DIMOB ou descrição mensal dos aluguéis recebidos em 2024, comissão mensal paga, nome e CNPJ da imobiliária;

  • Comprovante de Outras Receitas recebidas em 2024 – herança, doações, indenizações judiciais, resgate de FGTS, seguro-desemprego etc.

  • Extratos bancários consolidados anuais – específicos para IRPF;

  • Extratos de previdência privada anuais – específicos para IRPF;

  • Comprovantes de mensalidades escolares pagas em 2024, com CNPJ do emissor;

  • Comprovantes de convênios médicos e odontológicos pagos em 2024, com CNPJ do emissor, discriminados a quem se refere (titular ou a cada dependente);

  • Comprovantes de consultas médicas e odontológicas pagas em 2024, com CNPJ ou CPF do emissor, discriminados a quem se refere (titular ou a cada dependente);

  • Total dos gastos com construção, benfeitorias e reformas de imóveis, devidamente comprovados com documentos fiscais (notas fiscais, recibos, contratos, empregados registrados etc) – não é necessário o envio de todas as NF’s para a ASCON;

  • Documento de compra ou de venda de bens imóveis ou veículos;

  • Darf’s pagos a título de Carnê Leão;

  • Controle de compra e venda de ações, mensal;

  • Darf’s pagos a título de Renda Variável;

  • Extrato para IRPF da Nota Fiscal Paulista, disponível no site.

 

Caso os dependentes também possuam bens, contas bancárias ou rendimentos próprios, mesmo que isentos, devem ser informados na Declaração do Titular (responsável) que o declare.



Essa Declaração não compõe o rol das obrigações atendidas pela ASCON, pois trata-se de dados pessoais dos sócios e não uma obrigação da empresa. O custo dessa declaração dependerá de cada caso, levando-se em consideração o total de fontes pagadoras, despesas e bens a serem declarados.

 

A contratação desse serviço em 2025, como nos últimos anos, será feita pela efetiva entrega dos documentos completos na ASCON, a partir do dia 17/03/2025, porém só serão transmitidas a partir do dia 01/04/2025, data em que será disponibilizada a Declaração Pré-Preenchida completa pela RFB.

 

Esses documentos não deverão ser enviados juntamente com os documentos de outros departamentos, pois isso pode gerar atraso na ordem de classificação dessa declaração. Se enviarem documentos por e-mail, que o façam para os endereços alp@asconnet.com.br, karina@asconnet.com.br ou julia@asconnet.com.br, de forma a agilizar a impressão dos mesmos e a inclusão juntamente com os demais documentos de IRPF.

 

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